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Sancionada lei que determina o afastamento de gestantes do trabalho presencial na pandemia

A Presidência da República sancionou a Lei 14.151 que prevê o afastamento das trabalhadoras gestantes de suas atividades presenciais. A norma foi publicada na quinta-feira, 13, no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente.


A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de aprovação pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado e agora sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.


Como funcionará?

  • Conforme o texto da lei, a gestante afastada deverá ficar à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

  • As trabalhadoras tem o direito a sua remuneração garantido.


Qual o motivo?

A medida tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid-19 de gestantes, grupo que, de acordo com a Organização Mundial de Saúde e dados nacionais, tem representado significativo número de pacientes internadas e/ou óbitos em decorrência do coronavírus.



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*Foto: Freepik

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