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ALTERAÇÕES NO DECRETO DE PAROBÉ RESTRINGEM AINDA MAIS AS ATIVIDADES NO MUNICÍPIO

Neste domingo, 22/03/2020, foi publicado o decreto reeditado em alguns trechos. A principal mudança se deu na restrição de atividades. Dessa forma, foi determinado o fechamento de:

  • Todas as atividades comerciais;

  • Industriais (aqui incluindo atelier de produção industrial não essencial, bem como empresas terceirizadas de produção que não seja essencial);

  • Prestação de serviços privados não essenciais.


Poderão permanecer abertos os seguintes estabelecimentos:


  • Farmácias;

  • Postos de combustível;

  • Clínicas de atendimento na área da saúde;

  • Supermercados (incluindo pequenos mercados);

  • Padarias;

  • Agropecuárias;

  • Fruteiras;

  • Feira do agricultor familiar;


Nestes casos deverá ser adotado um número limite de pessoas para ingresso no estabelecimento, evitando aglomerações e, nos casos de alimentação, está proibido o consumo no local. Lembrando que:


  • Bares, lanchonetes e lancherias somente poderão funcionar mediante serviço de tele entrega (com portas fechadas e sem público interno).

  • Os estabelecimentos bancários deverão manter o acesso a população aos caixa eletrônicos, bem como seu regular abastecimento, higienizando conforme o fluxo.

  • Clínicas veterinárias e atendimentos de fisioterapia somente poderão atender situações de emergência/urgência.


Acesse aqui o novo decreto na íntegra.

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