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ALTERAÇÕES NO DECRETO DE PAROBÉ RESTRINGEM AINDA MAIS AS ATIVIDADES NO MUNICÍPIO
Neste domingo, 22/03/2020, foi publicado o decreto reeditado em alguns trechos. A principal mudança se deu na restrição de atividades. Dessa forma, foi determinado o fechamento de:
Todas as atividades comerciais;
Industriais (aqui incluindo atelier de produção industrial não essencial, bem como empresas terceirizadas de produção que não seja essencial);
Prestação de serviços privados não essenciais.
Poderão permanecer abertos os seguintes estabelecimentos:
Farmácias;
Postos de combustível;
Clínicas de atendimento na área da saúde;
Supermercados (incluindo pequenos mercados);
Padarias;
Agropecuárias;
Fruteiras;
Feira do agricultor familiar;
Nestes casos deverá ser adotado um número limite de pessoas para ingresso no estabelecimento, evitando aglomerações e, nos casos de alimentação, está proibido o consumo no local. Lembrando que:
Bares, lanchonetes e lancherias somente poderão funcionar mediante serviço de tele entrega (com portas fechadas e sem público interno).
Os estabelecimentos bancários deverão manter o acesso a população aos caixa eletrônicos, bem como seu regular abastecimento, higienizando conforme o fluxo.
Clínicas veterinárias e atendimentos de fisioterapia somente poderão atender situações de emergência/urgência.