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VEJA AS ALTERNATIVAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Neste domingo, dia 22, foi publicada a Medida Provisória que traz alternativas trabalhistas para amenizar as dificuldades enfrentadas decorrentes do Coronavirus. Nela estão dispostas as regras que poderão ser adotadas pelos empregadores objetivando a preservação do emprego e da renda.
Cabe salientar que as regras previstas na Medida Provisória somente são válidas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, e para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior.
Durante este período, o empregador e o empregado poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites da Constituição.
Além disso, poderão ser adotadas medidas como:
o teletrabalho (conhecido também como Home Office);
a antecipação de férias individuais;
a concessão de férias coletivas;
o aproveitamento e a antecipação de feriados;
o banco de horas;
a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
o direcionamento do trabalhador para qualificação; e
o diferimento do recolhimento do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Como o assunto é complexo e merece atenção, iremos publicar o mais breve possível, comentários sobre cada item destacado acima.
Acesse aqui a Medida Provisória na íntegra.
Dúvidas, nossa equipe está à disposição.
