top of page
  • Foto do escritorContex Digital

VEJA AS ALTERNATIVAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAR O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

Neste domingo, dia 22, foi publicada a Medida Provisória que traz alternativas trabalhistas para amenizar as dificuldades enfrentadas decorrentes do Coronavirus. Nela estão dispostas as regras que poderão ser adotadas pelos empregadores objetivando a preservação do emprego e da renda.


Cabe salientar que as regras previstas na Medida Provisória somente são válidas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, e para fins trabalhistas, constitui hipótese de força maior.


Durante este período, o empregador e o empregado poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites da Constituição.


Além disso, poderão ser adotadas medidas como:

  • o teletrabalho (conhecido também como Home Office);

  • a antecipação de férias individuais;

  • a concessão de férias coletivas;

  • o aproveitamento e a antecipação de feriados;

  • o banco de horas;

  • a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

  • o direcionamento do trabalhador para qualificação; e

  • o diferimento do recolhimento do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.


Como o assunto é complexo e merece atenção, iremos publicar o mais breve possível, comentários sobre cada item destacado acima.


Acesse aqui a Medida Provisória na íntegra.


Dúvidas, nossa equipe está à disposição.




bottom of page