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Chegou a hora de organizar o 13º salário. Você já sabe como fazer?

Atualizado: 12 de nov. de 2019

Quando chega o mês de novembro, entra na pauta do empresário o assunto do pagamento do 13º salário. Instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, a gratificação salarial é paga para trabalhadores empregados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Para ajudar o empresário a entender este processo e suas regras, a Analista de RH do Grupo Contex Daiane Telles conta o que você precisa saber sobre esse pagamento. Confira:


· A legislação determina o pagamento do 13º salário da seguinte forma:

Em duas parcelas: onde a primeira deve ser efetuada entre 1º de fevereiro e 29 de novembro; a segunda, até o dia 20 de dezembro de 2019.

É essencial obedecer a esses prazos limites.


· Como é calculado o pagamento do 13º salário?

A primeira parcela do 13º é calculada com base no salário do mês imediatamente anterior ao pagamento. Ela não sofre dedução de impostos.

A segunda parcela do 13º incide sobre o salário de dezembro, descontado o valor já pago na primeira parcela. Esse segundo pagamento sofre os descontos relativos ao INSS e ao imposto de renda.


Precisa de mais orientações sobre este assunto? Contate-nos!

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