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Como pagar menos impostos observando apenas um detalhe!

Atualizado: 9 de dez. de 2019

Quem é prestador de serviços e também realiza a atividade de comércio de produtos, precisa ler esse texto. Afinal, o que a gente quer é que você tenha mais resultados e que o seu negócio cresça cada vez mais. A dica é do assistente de contabilidade da Contex Digital, Jonathan de Mello Cardoso!


A organização em um ambiente empresarial é imprescindível para a obtenção de resultados positivos. Um "simples" descuido na forma como declaramos nossas receitas é o suficiente para determinar se o nosso negócio têm boas chances de sucesso ou não. Acredita? Vamos te mostrar! Muitas vezes, por desconhecimento ou pelo simples fato de reduzir o trabalho, as empresas acabam emitindo suas notas fiscais de um modo geral como prestação de serviços, não discriminando o que de fato teria sido venda de produtos. Porém, essa "comodidade" ou "desconhecimento", pode custar caro!

A seguir apresentaremos um exemplo entre duas empresas distintas, mas com dados semelhantes, mostrando que um simples descuido na hora de discriminar os dados pode ocasionar na redução significativa da lucratividade de uma empresa.

Vamos apresentar o cenário:

Imagine duas empresas que exercem as mesmas atividades, possuem as mesmas receitas, o mesmo tempo de existência e que ambas estejam enquadradas no Regime Tributário Simples Nacional. Chamaremos de empresa A e empresa B.

Ambas possuem exatamente tudo igual, exceto a forma como discriminam essas receitas. Por exemplo:

A empresa A fatura em média R$100.000,00 mensais e discrimina suas receitas como: 50%

revendas de produtos e os outros 50% prestação de serviço. Já a empresa B discrimina essas receitas como 100% sendo prestação de serviço. Lembre-se que nesta simulação ambas têm a mesma atividade, a diferença é que a primeira possui um controle estabelecido do que é receita de produto e serviço e a segunda não.

Resumindo, temos:




Observe que a empresa A pagará sobre as receitas de R$100.000,00 uma carga tributária média de 9,78%, enquanto a empresa B terá a carga tributária média de 13,03% sobre os mesmos R$100.000,00 mensais médios de receita. A empresa A economizaria R$ 3.243,66 por mês, ou simplesmente R$ 38.923,00 por ano com relação a empresa B. Essa diferença é extremamente significativa e a Empresa A poderia investir esses 3,25% na própria empresa. Afinal de contas, hoje, nenhum investimento possui uma rentabilidade tão elevada quanto essa.

Agora veja: esse investimento adicional viria apenas de um desmembramento correto das receitas.

Imagine o que mais uma má gestão de negócio relacionada a desorganização pode estar influenciando nos seus resultados?


Não sabe se a sua empresa está otimizada? Fale com um dos nossos consultores.





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