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IGREJINHA DETERMINA FECHAMENTO DE ATIVIDADES E ESTIPULA REGRAS PARA AS QUE SEGUEM FUNCIONANDO
A administração municipal de Igrejinha emitiu, na sexta-feira, 20 de março, os decretos 4.798 e 4.799 que dispõem sobre as medidas temporárias de prevenção a contágio pelo COVID-19 no município. Com regras válidas a partir da segunda-feira, 23, fica determinado:
Fechamento de atividades até o dia 05 de abril de 2020
De todas as atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços privados não essenciais. Podem seguir, com as devidas providências tomadas, farmácias, postos de gasolina, clínicas de atendimento na área da saúde, mercados, padarias, fruteiras, feira do agricultor familiar – vedado o consumo nos locais de alimentação destes estabelecimentos, devendo, ainda ser evitada a aglomeração no seu interior, mediante adoção de limite de acesso.

Também haverão alterações nos serviços, conforme segue:
Bares, lanchonetes e lancherias poderão funcionar somente o serviço de tele-entrega (com as portas fechadas, sem público interno).
Restaurantes devem seguir as rigorosas medidas conforme constam no decreto. O horário de atendimento não pode ultrapassar às 22 horas.
Clínicas veterinárias poderão atender em regime de plantão, de portas fechadas.
Estabelecimentos bancários deverão manter o acesso da população aos caixas eletrônicos, bem como seu regular funcionamento e abastecimento com moeda corrente nacional, higienizando conforme o fluxo de usuários.
Destaca-se ainda que os serviços onde possa haver a formação de filas, deverão ser adotadas medidas para assegurar distância mínima de 3 (três metros) de distância entre os clientes.
Regras para as empresas que podem continuar trabalhando:
Os comerciantes devem estabelecer limites de quantidades para a aquisição de bens essenciais à saúde, higiene e à alimentação, de forma a evitar o esvaziamento dos estoques.
Os estabelecimentos comerciais deverão fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco, conforme autodeclaração, evitando o contágio pelo COVID-19.
Confira os decretos de Igrejinha n.º 4.798 e 4.799 na íntegra.