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DECRETO EM NOVO HAMBURGO DETERMINA SOBRE SERVIÇOS E ATENDIMENTOS
A administração municipal de Novo Hamburgo, na última segunda-feira, dia 23 de março, decretou estado de calamidade pública como fins de prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19).
Fica determinado o fechamento de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais, salvo algumas exceções.
Permanecem abertos:
· Farmácias;
· Postos de gasolina;
· Clínicas de atendimento na área da saúde;
· Mercados, padarias e similares;
· Fornecimento de gás;
· Lavanderias;
· Serviços de higienização;
· Órgãos de imprensa em geral;
· Segurança privada;
· Serviços de manutenção de atividades essenciais;
· Atividades comerciais e de prestação de serviços privados não presenciais.
Com isso, é vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento das atividades e dos serviços essenciais de que trata esse Decreto (listados acima). Seguem funcionando as atividades públicas e privadas essenciais, que são indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade - que se não forem atendidas colocam em perigo a sobrevivência, à saúde ou a segurança da população.

Seguem abertos:
Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
Telecomunicações e internet;
Serviço de "call center";
Captação, tratamento e distribuição de água;
Captação e tratamento de esgoto e de lixo;
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
Serviços funerários;
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
Inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;
Vigilância agropecuária;
Compensação bancária, redes de cartões de crédito e de débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços;
Serviços postais;
Transporte e entrega de carga em geral;
Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados "data Center" para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados;
Mercado de capitais e de seguros;
Serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
Serviços de manutenção, reparos ou consertos de veículos, pneumáticos, elevadores e outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene;
Produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração.
Serviços de hotelaria, ficando vedado o funcionamento das áreas comuns dos hotéis, devendo todas as refeições serem servidas exclusivamente no quarto.
Também é considerado essencial, atividades de suporte e de disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relacionada às atividades e aos serviços de que trata este artigo.