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DECRETO EM NOVO HAMBURGO DETERMINA SOBRE SERVIÇOS E ATENDIMENTOS

A administração municipal de Novo Hamburgo, na última segunda-feira, dia 23 de março, decretou estado de calamidade pública como fins de prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19).

Fica determinado o fechamento de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais, salvo algumas exceções.


Permanecem abertos:

· Farmácias;

· Postos de gasolina;

· Clínicas de atendimento na área da saúde;

· Mercados, padarias e similares;

· Fornecimento de gás;

· Lavanderias;

· Serviços de higienização;

· Órgãos de imprensa em geral;

· Segurança privada;

· Serviços de manutenção de atividades essenciais;

· Atividades comerciais e de prestação de serviços privados não presenciais.


Com isso, é vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento das atividades e dos serviços essenciais de que trata esse Decreto (listados acima). Seguem funcionando as atividades públicas e privadas essenciais, que são indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade - que se não forem atendidas colocam em perigo a sobrevivência, à saúde ou a segurança da população.

Seguem abertos:

  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

  • Telecomunicações e internet;

  • Serviço de "call center";

  • Captação, tratamento e distribuição de água;

  • Captação e tratamento de esgoto e de lixo;

  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

  • Produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

  • Serviços funerários;

  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

  • Inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;

  • Vigilância agropecuária;

  • Compensação bancária, redes de cartões de crédito e de débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços;

  • Serviços postais;

  • Transporte e entrega de carga em geral;

  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados "data Center" para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados;

  • Mercado de capitais e de seguros;

  • Serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

  • Serviços de manutenção, reparos ou consertos de veículos, pneumáticos, elevadores e outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene;

  • Produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração.

  • Serviços de hotelaria, ficando vedado o funcionamento das áreas comuns dos hotéis, devendo todas as refeições serem servidas exclusivamente no quarto.


Também é considerado essencial, atividades de suporte e de disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relacionada às atividades e aos serviços de que trata este artigo.


Confira o Decreto de Novo Hamburgo clicando aqui.

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