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DECRETO DO MUNICÍPIO DE PAROBÉ RESTRINGE ATIVIDADES
Atualizado: 23 de mar. de 2020
Observando o Decreto Estadual 55.128/2020, a Prefeitura Municipal de Parobé publicou na sexta-feira, dia 20/03/2020, o Decreto n.º 024 que declara o estado de calamidade pública no município e dá outras providências.

Veja, resumidamente, as principais providencias que afetam diretamente as atividades comerciais e de prestação de serviço.
PROIBIÇÃO DAS ATIVIDADES DO COMÉRCIO E PRESTADORES DE SERVIÇO
A partir de hoje, dia 20, deverão permanecer fechados todos os estabelecimentos privados não essenciais, com exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área de saúde, supermercados, restaurantes e bares (estes que somente poderão ficar abertos com o serviço de busca pelo consumidor ou tele entrega/delivery), devendo todos, observarem as regras de higienização e horários de atendimento prioritário para as pessoas do grupo de risco.
OBJETIVO DA MEDIDA
Evitar o contato social de modo que não se intensifique a contaminação do Coronavírus através da transmissão comunitária, por isso, será permitido atividades que sejam realizadas através do "teletrabalho", ou seja, Home Office e, em alguns casos, os serviços de tele entrega/delivery).
Veja o documento na íntegra aqui.
Em breve publicaremos mais informações sobre as medidas que devem ser tomadas para cada segmento e ações que podem contribuir neste momento.