top of page
  • Foto do escritorContex Digital

DECRETO EM PORTO ALEGRE TEM PROIBIÇÕES DE SERVIÇOS E REGRAS PARA OS QUE SEGUEM FUNCIONANDO

Na noite do último sábado, 21, a administração municipal de Porto Alegre, em forma de decreto, determinou o fechamento de alguns setores de estabelecimentos da capital gaúcha.


Com a medida, setores como comércio, indústria, serviços e construção civil ficam impedidos de funcionar pelo prazo estipulado de 30 dias.



O que fica permitido:


  • Padarias e lojas de conveniência: Proibido consumo no local;

  • Supermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento e distribuição de alimentos;

  • Comércio de adubos e fertilizantes e produtos químicos orgânicos;

  • Atividades relacionadas à produção rural;

  • Comércio de autopeças, somente no sistema de tele entrega;

  • Serviços de manutenção em geral


Atividades com ressalvas quanto ao seu funcionamento:


  • Os serviços de telemarketing e similares poderão funcionar desde que as mesas dos operadores mantenham distância mínima de 2 metros umas das outras;

  • Os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços em geral deverão garantir que todos os seus empregados e colaboradores utilizem equipamentos de proteção individual (EPIs), conforme determinado em regramento expedido pela vigilância sanitária;

  • As feiras de hortifrutigranjeiros ao ar livre poderão funcionar, desde que observado o distanciamento mínimo de 10 m (dez metros) entre uma banca e outra, limitado aos produtores de Porto Alegre;

  • Salões de beleza e barbearias deverão ter realizar atendimento com equipes reduzidas e restrições do número de clientes;

  • Nos hotéis, as refeições deverão ser servidas nos quartos e ficará proibida a circulação nas áreas comuns.

  • No setor da construção civil, ferragens e comércio de materiais de construção podem permanecer abertos.


Outro ponto do decreto refere-se aos alvarás de funcionamento de competência municipal que vencerem nos próximos 30 (trinta) dias, ficando renovados automaticamente pelo prazo de 3 (três) meses, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e condições exigidas.


No site da Prefeitura de Porto Alegre foi criada uma área dedicada ao novo coronavírus. São informações pertinentes para quem quiser saber mais sobre o assunto. Acesse clicando aqui.

bottom of page