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TAQUARA PROÍBE ATIVIDADES E SERVIÇOS PRIVADOS NÃO ESSENCIAIS E FECHA CENTROS COMERCIAIS
A administração municipal de Taquara decretou, na quinta-feira, 19 de março, estado de calamidade pública, como forma de prevenção ao vírus COVID-19. Com isso, houve restrições em diversas atividades no município, dentre elas, a proibição integral das atividades e dos serviços privados não essenciais e o fechamento dos centros comerciais.

Poderão permanecer abertos os seguintes estabelecimentos:
Farmácias e clínicas de atendimento na área da saúde
Supermercados, mercados, atacados que atendam também ao varejo
Padarias
Indústrias cujo produto esteja relacionado a cadeia de produção e ofertas de alimentos e medicamentos
Setor de autoatendimento das agências bancárias
Órgãos de imprensa
Serviços de telecomunicações, internet e de monitoramento
Postos de combustível
Comércio de gás de cozinha
Restaurantes, tele entrega de alimentos e locais de alimentação
Por mais que estes estabelecimentos possam permanecer abertos, é necessário que sejam seguidas algumas normas. Confira quais são:
A proibição aos produtores e aos fornecedores locais de bens ou de serviços essenciais à saúde, higiene e alimentação, de elevar, excessivamente, o seu preço ou exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, em decorrência da epidemia.
Os fornecedores e comerciantes locais devem estabelecer limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação, sempre que necessário para evitar esvaziamento do estoque de tais produtos.
Os estabelecimentos comerciais locais, devem fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco, conforme autodeclaração.
As clínicas veterinárias poderão atuar em regime de plantão, com portas fechadas. Empresas fornecedoras de medicamentos e alimentos para animais podem realizar teleatendimento e entrega domiciliar.
O decreto impõe ainda “toque de recolher” em tempo integral para confinamento domiciliar obrigatório, exceto atividades acima citadas, proibindo a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, objetivando-se evitar contatos e aglomerações.