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DECRETO PROÍBE E ORIENTA SOBRE ATIVIDADES EM TRÊS COROAS
Na sexta-feira, 20 de março, a administração municipal de Três Coroas, por meio dos decretos n.º 3.098 e n.º 3.099, em virtude da gripe COVID-19, estabeleceu algumas restrições quanto a algumas atividades.
Ficam proibidas as atividades de indústria, comércio e serviços não essenciais, ficando permitido apenas:
Hospitais
Farmácias
Demais serviços saúde
Supermercados
Agências bancárias

Também fica autorizado o funcionamento de restaurantes e lanchonetes através do sistema de tele entrega, porém os estabelecimentos que optarem por este modelo devem entrar em contato com a Secretaria de Saúde, para orientação de boas práticas e segurança alimentar.
Aos produtores e aos fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, fica proibido elevar excessivamente o seu preço ou exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, em decorrência da epidemia.
As equipes da Secretaria de saúde e Assistência Social visitarão os estabelecimentos que estiverem abertos, informando e ensinando como trabalhar minimizando os riscos de contágio.
Confira os decretos de Três Coroas n.º 3.098 e n.º 3.099 na íntegra aqui.