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Empresas do Simples Nacional geram crédito?

Vale a pena comprar do Simples Nacional ou do Lucro Real?

A tributação para empresas do Simples Nacional é um tema que ainda gera muitas dúvidas, principalmente quanto aos créditos tributários no momento em que se compra de uma empresa que seja optante por essa tributação. Empresas do Simples Nacional podem sim gerar crédito tributários para seus clientes, podendo inclusive serem mais vantajosas que suas concorrentes.

Segundo Art. 23, § 1º da LC 123/2006 as empresas adquirentes de mercadorias de optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito de ICMS na proporção do ICMS efetivamente devido pelas optantes em relação a essas aquisições. Outro crédito gerado nas operações entre empresas do Lucro Real e do Simples Nacional é o de Pis e Cofins, conforme disposto no ADI RFB Nº 015/2007 as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não cumulatividade de Pis e Cofins podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime do Simples Nacional.

Um ponto importante a se destacar é que mesmo oferecendo um crédito tributário menor que empresas gerais, as optantes pelo Simples tem a seu favor sua carga tributária reduzida, o que permite uma maior flexibilidade no momento de precificar seus produtos.

Para mostrar na prática como empresas do Simples Nacional podem sim ser mais vantajosas que empresas do Lucro Real fizemos a seguinte simulação:

  • A alíquota de Simples Nacional vai variar conforme a faixa de tributação que a empresa se encontrar na competência;

  • A carga tributária para optantes do Lucro Real pode ser ainda maior quando se leva em consideração que pode haver a incidência de IPI em alguns produtos quando se tratar de uma indústria;

  • Nos casos onde o lucro apresentado no trimestre for maior que R$ 60.000,00 há ainda o acréscimo de 10% de IRPJ sobre o excedente.


  • Valor do crédito de ICMS vai variar conforme a faixa do Simples Nacional que a empresa se encontra no competência da operação;

  • No caso de produtos sujeitos ao Pis e Cofins monofásico não haverá direito a crédito na entrada.

Artigo elaborado por:

Andressa Borges da Silva

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