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FLORIANÓPOLIS APRESENTA MEDIDAS E PROIBIÇÕES PARA CONTER CORONAVÍRUS
Na última semana, dia 17, foi decretada situação de emergência para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 no Município de Florianópolis. Desde então, vários decretos apontando proibições e restrições vem sendo apresentados pelo executivo municipal.
Fechamento de estabelecimentos
Devem ficar fechados: Bancos; comércio, com exceção das farmácias; bares e restaurantes; oficinas mecânicas; Correios; eventos públicos ou privados.
Seguem em funcionamento
Farmácias; unidades de saúde (postos, UPAS, hospitais, tanto públicos como privados); supermercados; estabelecimentos que façam entrega de comida (delivery) e não atendam público no local; transporte por táxi ou aplicativo; postos de combustíveis; distribuidoras de água, gás e energia elétrica; clínicas veterinárias de emergência; imprensa; segurança privada; coleta de lixo e limpeza urbana da cidade.
Auxílio do governo municipal
Conforme Artigo 3 do decreto 21.354, será ampliado o valor destinado ao Programa Juro Zero Floripa, para atendimento de micro empreendedores individuais - MEI e microempreendedores - ME.

Proibição do acesso à praia
Pelo Artigo 2 do decreto 21.357, fica proibido o acesso de pessoas, individual ou coletivamente, à areia das praias do município de Florianópolis. Ficam sujeitos às sanções previstas em lei aqueles que infringirem as normas previstas.
Acesse os principais decretos de Florianópolis aqui: Nº 21.352, Nº 21.354 e Nº 21.357.