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IMPOSTO DE RENDA 2021: tudo o que precisa fazer sobre a declaração

A Receita Federal anunciou as regras e o calendário do Imposto de Renda da pessoa física 2021. Abaixo, segue informação referente a todas as condições que podem obrigar você a fazer o IR 2021. Caso você se encaixe em uma delas, o prazo para entrega da declaração vai de 1º de março e até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.


Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda de pessoa física?


Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2021. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.

IMPORTANTE: Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentar pandemia da Covid-19 tem de declarar, mas só se ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76.

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);

  • ou Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

  • ou Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);

  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;

  • ou Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos;

  • ou Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;

  • ou Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro;

  • ou Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Quais são as informações de dados pessoais necessárias a serem fornecidas?


O básico “Nome, CPF e data de nascimento” segue sempre como um dos dados mais importantes pra vida, mas em se tratando de declaração de IR, além deles é necessário ter também:

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos, caso haja.

  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física entregue;

  • Endereço atualizado;

  • Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;

Além de seus dados, é preciso ter em mãos os dados dos dependentes: Nome, CPF e data de nascimento. Também é necessário informar o grau de parentesco dos dependentes.


Quais os informes de rendimentos necessários na declaração do IR? Aluguel de bens móveis conta?


Sim, aluguéis de bens móveis (assim como imóveis recebidos) contam sim na hora de declarar o IR. Aliás, em se tratando de rendimentos, é preciso fornecer os seguintes informes:

  • Rendimentos de instituições financeiras: desde os bancos até as corretoras de investimentos;

  • Rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;

  • Rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos;

  • Outras rendas recebidas no exercício de 2020, como pensão alimentícia, doações, heranças, entre outras;

  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão (Carnê-leão é uma forma de recolhimento mensal de imposto de renda de pessoas físicas do Brasil. É cobrado de quem não está sujeito ao recolhimento na fonte, relativamente aos rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior);

  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais.

E os pagamentos efetivos, como por exemplo, as despesas médicas e odontológicas? Preciso declarar também?


Sim. Os informes de pagamentos e reembolsos, ou despesas, precisam sim ser declarados. Essas despesas são abatidas do montante do imposto a pagar ou aumentam o valor a restituir. Confira abaixo o que precisa ser declarado quanto à estes informes:

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);

  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);

  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);

  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

  • Recibos de doações efetuadas;

  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.


E os informes que comprovem ônus ou dívidas pagos ou contraídos no período, preciso declarar?


Precisa. É preciso declarar qualquer documento e/ou informações que comprovem ônus ou dívidas pagos ou contraídos em 2020. Isso inclui qualquer tipo de renda variável e controle de compra e venda de ações, por exemplo.


Qual o valor limite para deduções no Imposto de Renda?


Não houve alterações, em relação anos anteriores, nas despesas que podem ser declaradas para ajudar a reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Os valores para os descontos permitidos permanecem os mesmos:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por pessoa, sem limite no número de dependentes, desde que atendidas as regras da Receita para dependentes;

  • Despesas com educação: até o máximo de R$ 3.561,50 por pessoa no ano; são aceitas despesas do contribuinte, dos dependentes e alimentandos;

  • Despesas com saúde: não há limite de valor, mas precisam ser devidamente comprovadas por notas fiscais e recibos.


Quem eu posso incluir como dependente? E quais são as exigências legais?

  • Cônjuge;

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;

  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;

  • Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;

  • Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;

  • Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

  • Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.


Quais os documentos necessários quanto a comprovação de Direitos de bens?


Qualquer documento que comprove a compra e venda de direitos e bens no ano 2020, veja abaixo:

Imóveis: Data de aquisição, área do imóvel, n° de inscrição municipal (IPTU), número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado.

Veículos: número do RENAVAM e/ou registro no órgão regulamentador correspondente.


Investi em bitcoin e outras moedas digitais. Preciso declarar?


Sim. Inclusive a Receita Federal decidiu criar códigos específicos para o contribuinte informar a posse de criptomoedas na ficha de "Bens e direitos" da declaração do IR 2021. O bitcoin deverá ser informado com o código "81". Outras criptomoedas como Ethereum, XRP (Riple), Tether e Bitcoin Cash entrarão no código "82". As demais criptomoedas deverão ser listadas sob o código "89" da ficha de "Bens e Direitos".


E se eu não fizer a declaração no prazo, o que acontece comigo?


Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.


Quando acontece a restituição?


Assim como já ocorreu no ano passado, o calendário de restituição começará mais cedo, no fim de maio. O número de lotes também será menor, cinco ao todo, em vez de sete como ocorria até 2019. O primeiro lote será pago em 31 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.



Tem dúvidas sobre declaração do imposto de renda? Precisa de orientação ou de profissionais para realizar a sua? Entre em contato com a gente: falecom@contexdigital.com ou 51-3543.8700

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