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IR 2020: Governo prorroga prazo de entrega de declaração para 30 de junho
O Ministério da Economia anunciou nesta quarta-feira, 1º de abril, que o prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas 2020 foi prorrogado por 60 dias. A entrega, que devia ser feita até o dia 30 de abril, poderá ser realizada até 30 de junho. A medida se dá especialmente pela dificuldade encontrada para conseguir alguns documentos e comprovantes, em decorrência dos decretos que pedem o isolamento e suspensão de serviços e atendimentos.
Neste ano, a entrega das declarações está em ritmo superior ao do mesmo período do ano passado. Mesmo assim, a Receita Federal concordou em prorrogar o prazo depois de ouvir relatos de contribuintes confinados em casa com dificuldades em obter documentos na empresa ou de conseguir recibos com clínicas médicas para deduzirem gastos.
Assim, a multa que seria aplicada para quem não entregasse em 30 de abril só será cobrada se o contribuinte estourar o novo prazo, até 23h59 de 30 de junho.
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Sobre os pagamentos
O vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira ou única cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais cotas vencem no último dia útil dos meses subsequentes, sendo o vencimento da última e oitava cota em 29 de janeiro de 2021.
A solicitação de débito automático em conta-corrente a partir da 1ª cota, que antes poderia ser solicitada até o dia 10 de abril, poderá ser solicitada até o dia 10 de junho. A solicitação de débito automático a partir da 2ª cota poderá ser solicitada entre os dias 11 a 30 de junho de 2020.
Com a alteração do prazo e a retirada da exigência da informação do número do recibo, objetiva-se evitar eventuais aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus.
Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita Federal informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de novo DARF.
Para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas a Receita Federal aceitará o débito, de acordo com os novos prazos de vencimento.
Fonte: Receita Federal