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Governo sanciona lei que cria programa de apoio às micro e pequenas empresas

Foi sancionada (com vetos) pelo Presidente Jair Bolsonaro a lei que concede uma linha de crédito para pequenas e microempresas enfrentarem os efeitos da pandemia de coronavírus. O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) prevê uma linha de crédito até o limite de 30% da receita bruta obtida em 2019. São R$ 15,9 bilhões, que devem ser usados para “o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios”.

A Lei 13.999 foi publicada na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial da União.


Quem tem direito ao Pronampe?

  • Microempresa - ME - Receita Bruta anual no ano de 2019 igual ou inferior a R$ 360 mil

  • Empresa de Pequeno Porte - EPP - Receita Bruta anual em 2019 Superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões

Condições da Linha de Crédito

- Taxa de juros anual máxima igual à taxa (Selic), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido;

- Prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento.

Garantias: Será exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos. Empresas com menos de 1 ano de funcionamento exigirá garantia pessoal que pode alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.


EMPRESAS COM MENOS DE UM ANO DE FUNCIONAMENTO Neste caso, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.


MANUTENÇÃO DO EMPREGO As empresas que pegarem este empréstimo terão a obrigação de preservar o número de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da lei (19/05/2020). A regra vale do período entre a contratação do empréstimo até o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.


Já posso solicitar esse empréstimo especial ao meu banco?

As regras para essa linha de crédito saíram em 19/05/2020 e os bancos levam alguns dias para conseguir se adaptar a elas. Dica: Já converse com o seu gerente manifestando o interesse e solicitando a documentação que será necessária para que a sua empresa possa ter acesso.



*Com informações da Agência Senado e Agência Brasil.


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