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MP cria programa para financiar folha salarial de pequenas e médias empresas
A Medida Provisória 944/20 cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, que abre uma linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para financiar até dois meses da folha salarial das empresas em geral (exceto sociedades de crédito) e as cooperativas. A operação será limitada ao financiamento de até dois salários mínimos por empregado.
A União bancará 85% do empréstimo, e os bancos interessados em participar do programa, os outros 15%. O risco de inadimplência será dividido na mesma proporção (85%-15%). O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da União.
A medida provisória entrou em vigor na sexta-feira (3), data da sua publicação. No mesmo dia foi editada a MP 943/20, que abriu crédito extraordinário de R$ 34 bilhões em favor do Ministério da Economia, que repassará os recursos para o BNDES.
O programa emergencial é voltado para pessoas jurídicas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões.
Os empréstimos poderão ser contratados até o dia 30 de junho de 2020, nas seguintes condições:
- taxa de juros de 3,75% ao ano;
- prazo de pagamento de 36 meses;
- carência de seis meses para início do pagamento, com juros capitalizados no período (ou seja, durante a carência os juros serão incorporados ao saldo devedor); e
- operação condicionada ao compromisso da empresa de não demitir nenhum trabalhador sem justa causa entre a contratação do crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela do banco, sob pena de antecipação do vencimento da dívida.
Para evitar desvio no uso dos recursos, as empresas terão a sua folha de pagamento processada pelo banco emprestador. Deste modo, os valores financiados serão pagos diretamente aos empregados cadastrados.

O objetivo da MP 944, segundo o governo, é dar fôlego para as empresas que tiveram queda de faturamento em decorrência da pandemia de coronavírus. Esta é a quarta medida provisória que muda regras do mercado de trabalho desde o início da pandemia. As anteriores foram as MPs 927, 928 e 936.
Documentação necessária
A medida provisória dispensa de antemão os tomadores do empréstimo da apresentação de:
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Certidão Negativa de Débito (CND), de consulta prévia ao (Cadin).
Também será dispensada de outras exigências legais, como a comprovação de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
No entanto, será exigida certidão negativa com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, os bancos poderão observar políticas próprias de análise de crédito, baseadas em sistemas de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, e registros de inadimplência mantidos pelo Banco Central nos seis meses anteriores à contratação.
Tramitação
A MP 944 seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública.
*Fonte: Agência Câmara de Notícias