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Rio Grande de Sul emite decreto reiterando estado de calamidade pública e restringindo operações
O decreto nº 55.154, publicado pelo Governo do Rio Grande do Sul nesta quarta-feira (01/04/2020), reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território. Com isso, restringiu ainda mais a operação de estabelecimentos comerciais em caráter excepcional e temporário para evitar a propagação do novo coronavírus. As medidas foram anunciadas pelo governador Eduardo Leite em pronunciamento e estão valendo desde a publicação do decreto no Diário Oficial do Estado – ocorrida nesta quarta – e são passíveis de punição.
Confira os principais pontos do decreto:
Devem ficar fechados
Em caráter excepcional e temporário, determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais situados no território gaúcho, incluindo lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, entre outros que impliquem atendimento ao público.
Seguem em operação
Tele-entrega e modelo take away (quando o cliente vai até o estabelecimento para retirar a compra), desde que sem aglomeração de pessoas;
Estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive de construção civil, estão permitidos, com proibição de atendimento ao público em aglomeração ou grande fluxo de clientes;
Estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais;
Estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, mas que não atendem ao público;
Estabelecimentos que desempenham atividades consideradas essenciais.
O decreto lista 37 tipos de atividades ligadas a áreas de saúde e segurança da população, tais como serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; atividades de defesa civil; transporte de passageiros e de cargas; telecomunicações e internet; serviço de call center; captação, tratamento e distribuição de água e de esgoto e de lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; iluminação pública; produção, distribuição, transporte, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas; entre outros; Lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar, em todo o território estadual, respeitando o horário compreendido entre 7h e 19h, sem poder abrir aos domingos, com exceção daquelas localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular.
Regras para quem pode abrir:
Restaurantes, bares e lanchonetes e estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas de higiene, a adotarem regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas, a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas, entre outras medidas elencadas na normativa;
Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem ter horários ou setores exclusivos para o atendimento de pessoas que pertencem ao grupo de risco (idade superior ou igual a 60 anos ou que tenham comorbidades).
Confira o decreto 55.154, de 01/04/2020, com todas as suas determinações clicando aqui.
*Foto de capa: Gustavo Mansur/Palácio Piratini