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O que você precisa saber sobre a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2020

Uma tarefa anual que não pode ser deixada de lado e que exige muita atenção é a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Neste ano, o prazo para realizar a mesma é de 02 de março a 30 de abril de 2020. Os dados servem para a Receita Federal cruzar informações, saber quanto você pagou de imposto ao longo do ano e verificar se houve sonegação ou não.

Elencamos aqui no blog as principais informações sobre este assunto, para orientar e tirar dúvidas sobre esse assunto. Confira:


QUEM TEM A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO EM 2020

· Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;

· Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como poupança), cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

· Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

· Atividade rural;

- Obteve receita bruta em valor superior a R$142.798,50;

- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;

· Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em 31 de dezembro de valor total superior a R$300.000,00;

· Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

· Optou pela isenção de Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n 11,196, de 21 de novembro de 2005;

· A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

· Última declaração (obrigatório);

· Documentos Pessoais (Identidade, Título de Eleitor)

· Comprovante de residência;

· Comprovante de rendimento anual (trabalho, aposentadoria e alugueis);

· Extratos Bancários específicos para imposto de renda (Conta Corrente, Poupança e Aplicações Financeiras);

· Extrato do FGTS (caso tenha efetuado o saque);

· Nome, data de nascimento e CPF de dependentes;

· Comprovantes de despesas: entidades de ensino, saúde que tenham o CNPJ ou CPF do profissional;

· Comprovante de compra e venda de bens no ano de 2019 (Escritura de imóveis, IPTU, Contrato particular de compra e venda, Placa e RENAVAM de veículo, embarcação e aeronave).

* Se você for declarar IR pela primeira vez, vai precisar dos números do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do seu título de eleitor, além dos dados residenciais e da sua profissão. Se a declaração for feita em conjunto com o cônjuge, o programa também vai pedir o CPF dele(a).


DEPENDENTES: A inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda 2020 dá um abatimento no cálculo do imposto a pagar, no valor de R$ 2.275,08 para cada dependente.

· Cônjuge;

· Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;

· Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;

· Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;

· Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;

· Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

· Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

· Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

· Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

· Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;

· Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

· Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes.


DESPESAS DECLARÁVEIS PARA ABATIMENTO: O contribuinte pode incluir na declaração as despesas com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia, previdência social, previdência privada, despesas com aparelhos ortopédicos, contribuições patronais ao INSS de empregado doméstico e doações. Essas despesas são abatidas do montante do imposto a pagar ou aumentam o valor a restituir.


DICA IMPORTANTE: Quanto mais cedo você enviar as informações à Receita, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes. Neste ano, a Receita vai pagar a restituição do IR em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro. Vale lembrar que idosos e pessoas com alguma deficiência física, mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição no primeiro lote. A vantagem em receber a restituição antes, é usar esse dinheiro a seu favor: quem tem dívidas, pode pagar se livrando dos juros; quem deseja investir, vai ter mais rendimentos.


SE PERDER O PRAZO: Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.


Tem dúvidas sobre declaração do imposto de renda? Precisa de orientação ou de profissionais para realizarem a sua? Entre em contato com a gente: falecom@contexdigital.com ou 51-3543.8700

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