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PRORROGADO PRAZO PARA ACORDO DE TRANSAÇÃO - VEJA AS CONDIÇÕES

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para Adesão ao parcelamento de modalidade Transação Extraordinária. A medida é direcionada para as empresas e pessoas físicas que tenham débitos com características específicas conforme determinado na Medida Provisória, com condições mais acessíveis, para os débitos federais: entrada de valor menor com pagamento em até 3 vezes e demais parcelas podendo chegar de 81 à 97 parcelas e para os débitos previdenciários com entrada de valor menor e em até 3 vezes.

Entram na medida:

*Débitos de Simples Nacional, em cobrança na procuradoria, com alguns critérios determinados um dos que se pode observar são aqueles débitos de períodos até 07/2007.

*Demais débitos federais: PIS, COFINS, IRPJ E CSLL, IPI….em dívida ativa.

*Débitos previdenciários: INSS.

ATENÇÃO: É necessária a verificação de cada caso para adesão a opção!


A prorrogação aconteceu através do Edital nº 2/2020, após o Senado aprovara Medida Provisória (MP) 899 de 2019, conhecida como MP do Contribuinte Legal, que estabelece requisitos e condições para a negociação de dívidas junto à União.

Acesse o site da Fazenda e saiba mais.



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