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Rolante aprova Lei de Auxílio ao Comércio, Serviços e Indústria


O município de Rolante sancionou a Lei que Cria o Programa Emergencial de Auxílio ao Comércio, Serviços e Indústria. Em vigor desde a quinta-feira, 28, de maio, o auxílio será para pagamento de locação de imóveis no município de até 40% do valor do locativo, podendo chegar a R$ 2.000,00 (dois) mil reais por beneficiário, pelo prazo de até 3 (três) meses.


A medida busca ajudar os empresários que estejam sendo afetados pela crise em virtude do coronavírus, como um apoio para que possam continuar gerando renda e empregos.

Critérios que devem ser seguidos pelas empresas:

a) Comércio e Serviços: ter faturamento anual de até R$ 1.000.000,00 milhão de reais; Indústrias: com faturamento anual de até R$ 3.000.000,00 milhões, exceto Micro Empreendedor Individual (MEI)

b) Que empregue no mínimo um funcionário registrado no Regime CLT.

c) As empresas beneficiadas com a subvenção concedida nesta Lei deverão, preferencialmente, recrutar a sua mão de obra entre os moradores do Município de Rolante, recomendando-se o patamar mínimo de 50% (cinquenta por cento), exceto para os cargos técnicos, de direção e gerenciamento, não podendo, contudo, estes profissionais exceder a 20% (vinte por cento) do total da mão de obra utilizada, a não ser que comprovadamente não exista mão de obra disponível no Município.

  • A solicitação para o incentivo terá o atendimento exclusivo das 13h30 às 17h (entrada pela guarita) e deverá ser protocolado e acompanhado da documentação exigida.

A íntegra da lei e o checklist da documentação necessária estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Rolante.

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