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Sapiranga institui auxílio ao comércio e prestação de serviços formais para pagamento de aluguel
A Prefeitura de Sapiranga, através da Lei Municipal nº 6548/2020, de 6 de maio de 2020, instituiu o Programa Emergencial de Auxílio ao Comércio e Prestação de Serviços Formais, em virtude do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
A proposta prevê um auxílio, por parte da Administração, por até três meses, para pagamento de locação de imóveis no Município, no percentual de até 30% do valor da locação, para comércios e prestadores de serviços formais, sediados em Sapiranga, e que não tenham se enquadrado como essenciais nos termos dos decretos federais, estaduais e municipais.

Os beneficiados serão selecionados por ordem de protocolo e a verba total liberada para este programa é de R$ 200.000,00.
Quem pode receber o auxílio:
O requerente deverá estar enquadrado na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, observando ainda:
Ser microempresa - com faturamento anual de até R$ 360 mil;
Empregar, no mínimo, um funcionário registrado no Regime CLT.
A empresa deverá requerer o auxílio em até 30 dias após a sanção deste decreto, em 6 de maio, via protocolo para a Secretaria Municipal de Fazenda, que ficará responsável pela análise e avaliação da documentação apresentada.
A empresa beneficiada não poderá transferir sua sede para outro município ou encerrar suas atividades antes de decorrido o prazo de 12 meses após o término do prazo da vigência do Plano de Trabalho, sob pena de obrigar-se a restituir em dobro os valores dos benefícios recebidos, atualizados monetariamente, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, quando então restituirá apenas os valores gastos pelo Município com a concessão dos incentivos acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Confira a Lei Municipal e os documentos necessários para participação no programa clicando aqui.