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SAPIRANGA DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E PROÍBE SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS
Tendo como base o Decreto Estadual, Sapiranga também declarou estado de calamidade pública em prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus. Através do decreto n.º 6520/2020 fica determinada a proibição das atividades comerciais e da prestação de serviços privados não essenciais, pedindo o cancelamento do comércio local.

Estão proibidos os serviços:
Academias, piscinas, áreas de lazer, clubes (shows, bailes, boates, festivais), casas de festa privadas e em caráter privativo, quadras esportivas, escolhas de futebol, salões de beleza, financeiras, imobiliárias, clínicas estéticas, comércio ambulante, lojas em geral, cursos profissionalizantes, escolhas de idiomas, centros de treinamentos entre outros.
Os serviços de caráter essencial seguem autorizados, tomando as devidas precauções conforme o decreto. Assim farmácias, clínicas de atendimento de saúde, supermercados, agências bancárias, restaurantes, locais de alimentação e postos de combustíveis seguem em funcionamento. A feira do produtor irá funcionar com controle de entrada e de espera no lado de fora, conforme normas sanitárias.