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Governo libera saques de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS


O governo liberou novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas. Essa liberação do fundo de garantia por tempo de serviço era muito esperada pelos trabalhadores brasileiros em razão da crise econômica causada pela pandemia de Coronavírus no Brasil. Os saques começarão a ser liberados em 15 de junho e vão até 31 de dezembro. A Medida Provisória foi divulgada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 07. Além disso, a MP 946 extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído por lei complementar em 1975, e transfere o seu patrimônio para o FGTS. De acordo com o texto, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep ficará preservado. Confira a MP clicando aqui.




Separamos as principais informações que você precisa saber sobre o tema:


Quem poderá sacar no FGTS?

Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa.


Qual o valor de saque será liberado?

Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo.


A partir de quando posso fazer este saque?

Este saque poderá ser realizado somente a partir de 15 de junho de 2020. Será definido e divulgado pela Caixa Econômica Federal um cronograma de atendimento.

Será semelhante ao Saque Imediato dos R$ 500,00 que já aconteceu (com datas pre-estabelecidas).


Quem tiver mais de uma conta poderá retirar mais?

Não. Diferentemente do saque imediato realizado no ano passado, o total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.


Quem não retirou recursos liberados no ano passado pode acumular aquele direito com os valores desse novo saque?

Não. O prazo para o saque imediato previsto na Lei nº 13.932, de 2019, terminou em 31 de março deste ano.


Eu posso sacar todo o meu saldo de FGTS?

Não, você poderá sacar até o limite máximo de R$ 1.045,00 equivalente a um salário mínimo.


Os recursos do Fundo PIS/Pasep foram transferidos para o FGTS. Quem ainda tinha saldo ainda poderá sacá-lo?

Sim. A absorção do Fundo PIS/Pasep pelo FGTS preserva integralmente o patrimônio dos trabalhadores que receberam depósitos no fundo até 1988. As contas individuais do Fundo PIS-Pasep serão cadastradas sob o FGTS e os saldos ficarão permanentemente disponíveis para saques de seus titulares ou seus sucessores.


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