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ATUALIZAÇÃO: SIMPLES NACIONAL TERÁ PRORROGAÇÃO DOS TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADOS E MUNICÍPIOS



O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou na quarta-feira, 18 de março, uma resolução que altera as datas de vencimentos das guias do Simples Nacional a partir dos vencimentos de abril de 2020. Acompanhando o cenário em função da pandemia, na sexta-feira, 03 de abril, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 154, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional. Confira:


A DAS, guia para pagamento do Simples Nacional, é a forma utilizada para pagamento de um conglomerado de tributos. A medida de prorrogação adotada pelo governo, abrange alguns impostos, sendo eles:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ;

  • Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI;

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL;

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins;

  • Contribuição para o PIS/Pasep;

  • Contribuição Patronal Previdenciária — CPP.


Da prorrogação dos tributos federais

Para a Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP

Prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional, ou seja:


a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.


Para o Microempreendedor Individual - MEI

Também está incluído nessa medida do governo, o tributo previsto aos MEIs no que tange a parcela fixa.


Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo. § 3º Na vigência da opção pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo: V – o MEI, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

a) R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título da contribuição prevista no inciso IV deste parágrafo.


Da prorrogação dos tributos estaduais e federais

Para a Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP

O ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:


a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;

c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.


Para o Microempreendedor Individual - MEI

Os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:


a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.


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