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TAQUARA DECRETA MEDIDAS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS

Acompanhando os avanços da pandemia do COVID-19 (novo Coronavírus) e seguindo os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, a Administração Municipal de Taquara decretou nesta terça-feira, 24, medidas complementares, que acompanham o Decreto n.º 55.135, de 23 de março de 2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.


As novas medidas complementam o Decreto nº 68/2020, de 20 de março de 2020, uma vez que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município.


Estão permitidas as novas atividades:

Serviços funerários; transporte de numerário; serviços agropecuários; veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; atividades médico-periciais; serviços de manutenção, reparos ou consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos e peças essenciais ao transporte, à segurança e à saúde; serviços de ferragem e materiais de construção, que deverão atuar exclusivamente por tele venda e tele entrega, para fornecimento de produtos essencialmente para reparos de urgência; produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração e, serviços de manutenção de refrigeração; e atividades de extração, produção e comercialização de produtos de origem vegetais (produção de carvão) e minerais (extração de saibro e pedra grês), desde que cumpram medidas previamente estabelecidas no decreto.


Para alguns serviços, houve alteração nas regras de funcionamento, sendo que todos possuem medidas específicas de cuidados a serem tomados, descritas no decreto.


Novas regras para atendimentos

  • Instituições Bancárias podem promover o pagamento de benefícios sociais (ou outras atividades que se destinam ao amparo aos cidadãos em estado de vulnerabilidade), além do autoatendimentos nos caixas eletrônicos.

  • Os bares poderão ter expediente até as 21 horas, apenas realizando a entrega dos pedidos, sendo vedado o acesso do cliente ao interior do estabelecimento e o consumo e a permanência no local.

  • Restaurantes, padarias e lanchonetes deverão obedecer, na organização de suas mesas, a distância mínima de 02 (dois) metros entre elas, bem como o reforço e ampliação das normas sanitárias;

O decreto está disponível no site da Prefeitura de Taquara.

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