Contex Digital
TAQUARA DECRETA MEDIDAS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS
Acompanhando os avanços da pandemia do COVID-19 (novo Coronavírus) e seguindo os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, a Administração Municipal de Taquara decretou nesta terça-feira, 24, medidas complementares, que acompanham o Decreto n.º 55.135, de 23 de março de 2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
As novas medidas complementam o Decreto nº 68/2020, de 20 de março de 2020, uma vez que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município.
Estão permitidas as novas atividades:
Serviços funerários; transporte de numerário; serviços agropecuários; veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; atividades médico-periciais; serviços de manutenção, reparos ou consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos e peças essenciais ao transporte, à segurança e à saúde; serviços de ferragem e materiais de construção, que deverão atuar exclusivamente por tele venda e tele entrega, para fornecimento de produtos essencialmente para reparos de urgência; produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração e, serviços de manutenção de refrigeração; e atividades de extração, produção e comercialização de produtos de origem vegetais (produção de carvão) e minerais (extração de saibro e pedra grês), desde que cumpram medidas previamente estabelecidas no decreto.
Para alguns serviços, houve alteração nas regras de funcionamento, sendo que todos possuem medidas específicas de cuidados a serem tomados, descritas no decreto.
Novas regras para atendimentos
Instituições Bancárias podem promover o pagamento de benefícios sociais (ou outras atividades que se destinam ao amparo aos cidadãos em estado de vulnerabilidade), além do autoatendimentos nos caixas eletrônicos.
Os bares poderão ter expediente até as 21 horas, apenas realizando a entrega dos pedidos, sendo vedado o acesso do cliente ao interior do estabelecimento e o consumo e a permanência no local.
Restaurantes, padarias e lanchonetes deverão obedecer, na organização de suas mesas, a distância mínima de 02 (dois) metros entre elas, bem como o reforço e ampliação das normas sanitárias;
O decreto está disponível no site da Prefeitura de Taquara.