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Tudo o que você precisa saber sobre as férias dos colaboradores!

Atualizado: 9 de dez. de 2019

As férias laborais são um direito estabelecido para todos os trabalhadores do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É natural que algumas dúvidas sobre elas surjam aos empresários. Por isso, a Analista de RH do Grupo Contex Daiane Telles separou algumas das dúvidas mais comuns e temas principais sobre esse tema para ajudar você. Confira:


Quem tem direito às férias?

Ao completar 12 meses como contratado na empresa, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas. 


Quando devem ser tiradas?

Nos 12 meses seguintes (ou seja, antes de “vencer” as novas férias) o empregador deve, obrigatoriamente, conceder estes dias de folga remunerada ao empregado. Algumas vezes há acordos entre colaborador e empresa quanto a data mas, efetivamente, quem escolhe quando o empregado tira férias é o empregador. Vale destacar que:

- As férias podem ser retiradas em 30 dias corridos, dois ou até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Optando por dividir em três momentos, destaca-se que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.

- O início das férias não poderá ser dois dias antecedentes a feriados ou dia de repouso semanal remunerado. Essa norma visa proteger o empregado contra o empregador que poderia concedê-las logo antes desses períodos, diminuindo assim os dias de férias do empregado.


Até quando preciso dar as férias ao colaborador?

O que a lei prevê é que elas sejam retiradas dentro dos 11 meses seguintes ao mês em que adquire o direito. Se o empregador não liberar o funcionário nesse período, terá que pagar, ao empregado, com o dobro do valor da remuneração.


Como é feito o cálculo do valor referente às férias para o funcionário?

Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. Aqui, vale destacar que, caso o funcionário tenha horas extras habitualmente no período a que se refere às férias, elas devem ser incluídas nessa remuneração.

Vamos ver um exemplo:

Para um funcionário que recebe R$ 1.500,00 reais mensais, o valor pago deve ser R$ 1.819,95 - já com desconto da Previdência.


Quando as férias devem ser pagas?

O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.


Essas dicas te ajudaram?

Caso sua empresa precise de orientação sobre o setor de RH e questões trabalhistas, contate o nosso time da Contex.





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